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Q2097102 Engenharia Agronômica (Agronomia)
A Resolução Coema/CE nº 3, de 6 de junho de 2019, dispõe sobre procedimentos, condições, parâmetros, padrões, exigências e critérios para tratamento de dejetos de suínos com finalidade de produção de fertilizantes orgânicos para fins agrícolas e florestais. Estabelece que “o sistema de armazenamento de dejetos de suínos deve ser projetado com duas unidades de armazenamento (esterqueiras ou lagoas) manejadas em paralelo e com alimentação intercalada”, bem como que “os sistemas de armazenamento de dejetos (esterqueiras e lagoas de armazenamento) devem ser isolados e devem ter uma altura mínima de segurança de 25 cm de distância entre o nível mais alto dos dejetos e a esterqueira para evitar o risco de transbordamento.” 
Referente aos Fatores Ligados à Aplicação do Fertilizante Orgânico de Suínos, a distância mínima a ser estabelecida nas áreas de criação, respectivamente, de vias públicas federais/estaduais; de vias públicas municipais; a partir da faixa de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei; entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e habitações rurais é
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Alternativa correta: C - quinze metros; dez metros; quinze metros; vinte metros.

Tema central da questão: Esta questão aborda normas ambientais e critérios de biossegurança para o armazenamento e a aplicação de fertilizantes orgânicos oriundos de dejetos de suínos. Compreender essas distâncias mínimas é fundamental para evitar contaminação ambiental, conflitos com vizinhos e infrações ambientais, além de garantir boas práticas agrícolas e sanitárias.

Resumo teórico: A legislação ambiental, como a Resolução Coema/CE nº 3/2019 e regulamentos correlatos, estabelece limites mínimos de afastamento de estruturas de armazenamento (esterqueiras, lagoas) em relação a vias públicas, propriedades vizinhas e áreas sensíveis. Essas regras minimizam riscos de poluição de solos, águas superficiais e protegem a saúde da comunidade rural.

Justificativa da alternativa correta (C): Segundo a Resolução Coema/CE nº 3/2019:

  • Vias públicas federais/estaduais: 15 metros
  • Vias públicas municipais: 10 metros
  • Áreas sem faixa de domínio definida: 15 metros
  • Esterqueiras e terrenos vizinhos/habitações rurais: 20 metros

Esses valores são diretamente extraídos dos artigos da resolução, sendo referência para concursos e atuação profissional.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Os valores estão acima do permitido para vias estaduais/municipais e vizinhança, destoando da legislação.
  • B: Traz distâncias bem superiores às exigidas, confundindo com possíveis áreas de proteção permanente.
  • D: Apresenta valores mistos, sem correspondência exata com a norma.
  • E: Os valores para vias federais/estaduais e esterqueiras estão incorretos.

Dicas para interpretação: Atenção ao comando e à ordem das distâncias. Questões desse tipo costumam trocar a ordem das áreas para induzir ao erro. Faça sempre uma leitura lenta e destaque cada local solicitado!

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Art. 26. A distância mínima a ser estabelecida nas áreas de criação são:

I – Quinze metros de vias públicas federais/estaduais;

II – Dez metros de vias públicas municipais;

III – Quinze metros a partir da faixa de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei;

IV – Vinte metros entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e habitações rurais.

Parágrafo único. O órgão ambiental competente pode exigir a ampliação destas distâncias de acordo com o zoneamento da região e a direção predominante dos ventos de forma a garantir o bem-estar da população residente.

https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2019/07/RESOLUCAO-3-DE-2019.pdf

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