A Resolução Coema/CE nº 3, de 6 de junho de 2019, dispõe so...
Referente aos Fatores Ligados à Aplicação do Fertilizante Orgânico de Suínos, a distância mínima a ser estabelecida nas áreas de criação, respectivamente, de vias públicas federais/estaduais; de vias públicas municipais; a partir da faixa de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei; entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e habitações rurais é
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Alternativa correta: C - quinze metros; dez metros; quinze metros; vinte metros.
Tema central da questão: Esta questão aborda normas ambientais e critérios de biossegurança para o armazenamento e a aplicação de fertilizantes orgânicos oriundos de dejetos de suínos. Compreender essas distâncias mínimas é fundamental para evitar contaminação ambiental, conflitos com vizinhos e infrações ambientais, além de garantir boas práticas agrícolas e sanitárias.
Resumo teórico: A legislação ambiental, como a Resolução Coema/CE nº 3/2019 e regulamentos correlatos, estabelece limites mínimos de afastamento de estruturas de armazenamento (esterqueiras, lagoas) em relação a vias públicas, propriedades vizinhas e áreas sensíveis. Essas regras minimizam riscos de poluição de solos, águas superficiais e protegem a saúde da comunidade rural.
Justificativa da alternativa correta (C): Segundo a Resolução Coema/CE nº 3/2019:
- Vias públicas federais/estaduais: 15 metros
- Vias públicas municipais: 10 metros
- Áreas sem faixa de domínio definida: 15 metros
- Esterqueiras e terrenos vizinhos/habitações rurais: 20 metros
Esses valores são diretamente extraídos dos artigos da resolução, sendo referência para concursos e atuação profissional.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Os valores estão acima do permitido para vias estaduais/municipais e vizinhança, destoando da legislação.
- B: Traz distâncias bem superiores às exigidas, confundindo com possíveis áreas de proteção permanente.
- D: Apresenta valores mistos, sem correspondência exata com a norma.
- E: Os valores para vias federais/estaduais e esterqueiras estão incorretos.
Dicas para interpretação: Atenção ao comando e à ordem das distâncias. Questões desse tipo costumam trocar a ordem das áreas para induzir ao erro. Faça sempre uma leitura lenta e destaque cada local solicitado!
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Art. 26. A distância mínima a ser estabelecida nas áreas de criação são:
I – Quinze metros de vias públicas federais/estaduais;
II – Dez metros de vias públicas municipais;
III – Quinze metros a partir da faixa de domínio, para municípios que não possuem a faixa de domínio definida por lei;
IV – Vinte metros entre as esterqueiras e terrenos vizinhos e habitações rurais.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente pode exigir a ampliação destas distâncias de acordo com o zoneamento da região e a direção predominante dos ventos de forma a garantir o bem-estar da população residente.
https://www.semace.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/46/2019/07/RESOLUCAO-3-DE-2019.pdf
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