Quanto à proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A: INCORRETA: A prevenção contra incêndios é regida nacionalmente pela NR 23 (Proteção Contra Incêndios), que determina que toda empresa deve seguir a legislação estadual do Corpo de Bombeiros e as normas técnicas oficiais. 23.3.1 Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
B: INCORRETA: 23.3.5.1 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
C: INCORRETA: Nenhuma saída de emergência deve ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, devendo encontrar-se desobstruída, não se prevendo alternativas uma vez definidas em projeto.
Qualquer saída de emergência alternativa demanda estudo e autorização do Corpo de bombeiros que fará alterações no auto de vistoria.
D: CORRETA: 23.3.2 A organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos de resposta aos cenários de emergências e para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e
c) dispositivos de alarme existentes.
E: INCORRETA: 23.3.3 Os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência
FONTE: JUSTIFICATIVA DA BANCA
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo