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Q3503411 Direito Ambiental
A Lei nº 9.985/2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e dá outras providências. São objetivos dessa lei, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão exige do candidato o conhecimento dos objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), centralizados no Art. 4º da Lei nº 9.985/2000. O candidato deve identificar qual alternativa não corresponde aos objetivos trazidos pela legislação.

Análise do Tema Central:

O SNUC foi estabelecido visando a conservação e a adequada utilização dos recursos naturais. É essencial entender e memorizar os objetivos listados taxativamente pelo artigo 4º desta lei, pois questões de concurso frequentemente cobram o reconhecimento literal desses incisos.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Recuperar ou restaurar ecossistemas eutrofisados NÃO consta no artigo 4º da Lei nº 9.985/2000. O termo “eutrofisados” refere-se a ecossistemas com excesso de nutrientes, especialmente nitrogênio e fósforo, fenômeno não especificado na lei, cujo texto traz, de modo mais amplo, a expressão “recuperar ou restaurar ecossistemas degradados”. Portanto, a alternativa A está correta como exceção.

Exemplo Prático:

Uma unidade de conservação criada para recuperar manguezais degradados se enquadra nos objetivos da lei. Já a menção específica a “eutrofisados” reduz o escopo pretendido pelo legislador e não reflete o texto legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Proteger espécies ameaçadas de extinção – Art. 4º, II, da Lei 9.985/2000: objetivo expresso.
  • C) Promover o desenvolvimento sustentável – Art. 4º, IV: previsto e central para o SNUC.
  • D) Favorecer condições e promover o turismo ecológico – Art. 4º, XII: explicitamente listado.
  • E) Proteger paisagens naturais pouco alteradas e de notável beleza cênica – Art. 4º, VI: também objetivo da lei.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento a expressões ligeiramente diferentes do texto legal, como “ecossistemas eutrofisados” em vez de “ecossistemas degradados”. Em questões objetivas, os termos usados no inciso devem ser lidos com bastante atenção.

Fundamentação Doutrinária:

Juliana Santilli ressalta a importância da proteção ampla dos ecossistemas, não limitando o objetivo a casos específicos (como ecossistemas eutrofisados), mas abrangendo toda degradação ambiental (Cf. “A Lei 9.985/2000: uma abordagem sócioambiental”).

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Gabarito: A

Gab- letra A

Lei 9.985/2000 - SNUC

Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

ALTERNATIVA CORRETA: A

 Art. 4 O SNUC tem os seguintes objetivos: IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados.

Art. 4o O SNUC tem os seguintes OBJETIVOS:

I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural

VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

GAB. A

A título de curiosidade, um ecossistema eutrofizado é um corpo d'água (como um lago ou rio) que está excessivamente enriquecido com nutrientes, principalmente nitrogênio e fósforo, o que leva ao crescimento descontrolado de algas e cianobactérias. Isso causa um desequilíbrio ecológico, diminuindo o oxigênio na água e levando à morte de peixes e outras formas de vida aquática, podendo tornar o local "morto".

https://ecologia.ib.usp.br/lepac/conservacao/ensino/des_eutro.htm

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