A Constituição Federal prevê que poderão ser estabelecidos p...
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Comentário Gabarito:
Tema central: A questão aborda a possibilidade, prevista na Constituição Federal, de se estabelecer idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores com deficiência. O dispositivo legal aplicável é o art. 40, § 4º-A da Constituição Federal, introduzido pela EC nº 103/2019.
Fundamentação legal:
CF, art. 40, § 4º-A: "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar."
Jurisprudência: O TRF4 ressalta que a concessão de aposentadoria diferenciada a pessoas com deficiência encontra respaldo constitucional (AC 5046464-72.2015.4.04.7000).
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal com deficiência auditiva, avaliado por equipe multiprofissional. Caso haja lei complementar municipal, ele pode se aposentar antes do tempo/mínimo da regra geral, conforme critérios diferenciados.
Justificativa da alternativa correta (A):
É a única que literalmente reproduz o texto constitucional. O artigo exige avaliação específica e lei do ente federativo, atendendo exatamente ao enunciado da questão.
Análise das alternativas incorretas:
B) Professores têm regras próprias, mas não dependem de avaliação biopsicossocial, nem estão vinculados ao §4º-A.
C) Agentes penitenciários podem ter regras especiais (art. 40, §4º-B), porém isso não se refere ao enunciado da questão.
D) O texto fala em exposição eventual, mas só atividades permanentes podem gerar regras diferenciadas (art. 40, §4º).
E) Bombeiros militares possuem regimes próprios pela reforma, não sendo contemplados pelo §4º-A.
Estrategicamente: Fique atento ao uso de termos como "exclusivamente", "eventual", ou ampliações não previstas no texto legal.
Doutrina: Cynthia Pena destaca que a EC 103/19 remitíu ao §4º-A a aposentadoria diferenciada para servidores com deficiência, sujeita à lei complementar específica.
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Gabarito: Alternativa A.
Fundamento: art. 40, § 4º-A, da CRFB: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Artigo 22 da EC nº 103/2019:
"Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.
Parágrafo único. Aplicam-se às aposentadorias dos servidores com deficiência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social."
D - Incorreta, pois não é exposição eventual e é proibida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Art. 40, § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação
art. 40, § 4º-A, da CRFB: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
GAB A
errei
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