A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece as dir...
No tocante a prestação de serviços públicos de saneamento básico que observará o respectivo plano, poderá ser específico para cada serviço. Tendo por base o artigo 19º, da Lei nº 11.445/2007, qual quesito não está previsto?
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Para compreender essa questão, precisamos nos aprofundar na Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico no Brasil. Esta lei é fundamental para compreender como os serviços de saneamento básico devem ser planejados e executados, visando a universalização do acesso a esses serviços.
O tema central da questão é identificar qual quesito não está previsto no artigo 19º da referida lei. A lei lista uma série de diretrizes e requisitos que devem ser seguidos nos planos de saneamento básico, como objetivos, metas, ações para emergências, e mecanismos de avaliação.
Vamos analisar as alternativas:
A - Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos:
Esta alternativa está correta, pois a lei realmente exige que os planos de saneamento básico incluam objetivos e metas para a universalização dos serviços, com soluções graduais e progressivas. Isso está em conformidade com a busca contínua pela melhoria dos serviços.
B - Programas, projetos e ações necessárias:
Mais uma vez, esta alternativa está correta. A lei prevê que os planos devem incluir programas, projetos e ações compatíveis com os planos plurianuais e outros planos governamentais, além de identificar fontes de financiamento.
C - Resultados a serem obtidos no curto, médio e longo prazos:
Esta é a alternativa incorreta. A lei não menciona a necessidade de resultados estruturados a partir de dados de levantamento censitário oficial. A exigência se refere mais aos objetivos e metas para a universalização.
D - Ações para emergências e contingências:
Esta alternativa está correta. A lei prevê que os planos devem incluir ações para emergências e contingências, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços em situações excepcionais.
E - Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática:
Esta alternativa também está correta. Os planos devem prever mecanismos e procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas, um ponto crucial para o monitoramento e melhoria contínua dos serviços.
Um exemplo prático: Imagine uma cidade que precisa desenvolver seu plano de saneamento. Segundo a lei, ela deve definir metas de acesso à água e esgoto para os próximos anos, identificar como financiará essas expansões e prever ações para enfrentar emergências, como enchentes.
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Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações para emergências e contingências;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
Comforme o Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
I - diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;
II - objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;
III - programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;
IV - ações para emergências e contingências;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
ERRADA:
C)Resultados a serem obtidos no curto, médio e longo prazos para a universalização, estruturados a partir de dados atualizados do levantamento censitário oficial.
Gab alternativa (C)
É só você pensar que não dá para ficar esperando censo para construir relatório de análise.
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