O Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções ...
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Comentário da Questão:
Análise do tema: A questão trata do regime jurídico das multas ambientais previstas no Decreto nº 6.514/2008, dispositivo fundamental para o engenheiro compreender procedimentos e sanções vinculadas ao processo administrativo ambiental federal.
Legislação aplicada:
O art. 72, § 4º do Decreto nº 6.514/2008 dispõe:
“§ 4º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.”
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois expressa com exatidão o que determina o art. 72, § 4º do Decreto – a multa diária é instrumento de repressão a infrações ambientais contínuas, ou seja, aquelas cuja conduta ou resultado ilícito perduram no tempo. A finalidade é forçar o infrator a cessar imediatamente a conduta, sob pena de incremento diário do valor penalizado.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que mantém poluição irregular em curso de água. Caso ela não regularize a situação após notificação, será aplicada multa diária enquanto perdurar a infração.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Errada. O Decreto não limita a base de cálculo da multa apenas ao hectare ou ao metro cúbico. Outros critérios podem ser utilizados, conforme a natureza da infração.
C) Errada. Não há previsão fixa de desconto automático de 20% para o pagamento à vista no Decreto.
D) Errada. O autuado pode, no prazo legal, apresentar não só defesa, mas também provas, pedir perícias etc., não estando restrito à defesa 'unicamente'.
E) Errada. O valor da dia-multa não tem fixação mínima obrigatória de '10% do total', sendo definido pelo critério da razoabilidade e gravidade da infração.
Dica de prova: Atenção ao termo “sempre que o cometimento da infração se prolongar” – questões frequentemente exploram a diferença entre infrações instantâneas e permanentes.
Doutrina relevante: Paulo de Bessa Antunes reforça a importância da multa diária como meio de desestimular condutas que causem dano continuado ao meio ambiente.
Conclusão: Conheça a literalidade dos dispositivos para reconhecer o comando correto e evite ser induzido por detalhes genéricos ou conceitos restritos demais.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: B
A) Art. 8 A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
B) Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
C) Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração. O desconto de trinta por cento de que tratam o § 2º do art. 3º e o , será aplicado na hipótese de o autuado optar pelo pagamento da multa à vista.
D) Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração
E) § 2 O valor da multa-dia deverá ser fixado de acordo com os critérios estabelecidos neste Decreto, não podendo ser inferior ao mínimo estabelecido no art. 9 nem superior a dez por cento do valor da multa simples máxima cominada para a infração.
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