Segundo a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultu...

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Q4159837 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, da Portaria SEPRT nº 22.677/2020, os empregadores rurais ou equiparados que sejam obrigados a constituir Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) individual podem optar pelo SESTR coletivo quando se configure uma das seguintes situações, EXCETO:
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