É o meio processual previsto no ordenamento jurídico cujo objetivo é possibilitar à parte
que foi condenada a pagar uma indenização provocada por terceiros o direito de recuperar o valor
desembolsado diretamente do seu causador. O Desembargador do TRT-MG, Sebastião Geraldo de
Oliveira, refere que no campo da Segurança e Saúde no Trabalho, o principal objetivo desta ação está
previsto no art. 120 da Lei da Previdência Social nº 8213/1991 e abrange os casos de negligência quanto
às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva. O
texto refere-se à ação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
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