Conforme o Glossário da NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na
Indústria da Construção – Portaria SEPRT nº 3.733/2020, a grua cuja torre é de altura definida,
normalmente instalada e fixada no poço do elevador, amarrada à laje através de gravatas e elevada
através de sistema hidráulico, ilustrada na Figura 2 abaixo, é denominada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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