A NBR 9.050/2020 − que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” − estabelece
critérios para uma série de equipamentos eletromecânicos de circulação, dentre eles a plataforma de elevação vertical de
percurso aberto. A distância máxima permitida em percursos que a utilizam e a altura do fechamento contínuo obrigatório em
todas as laterais são, respectivamente,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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