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Q2235598 Psicologia
Assinale a alternativa CORRETA a respeito do registro de informações em prontuário realizado pelo psicólogo, conforme resolução CFP nº 01/2009.
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Vamos comentar a questão sobre o registro de informações em prontuário realizado pelo psicólogo, conforme a Resolução CFP nº 01/2009. A resposta correta é a alternativa D.

Alternativa D: "A responsabilidade pela guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é exclusivamente do profissional psicólogo responsável."

Esta alternativa está correta porque, de acordo com a Resolução CFP nº 01/2009, é responsabilidade do psicólogo assegurar a guarda e confidencialidade dos registros dos atendimentos que realiza. Esta responsabilidade é pessoal e intransferível, garantindo a integridade e a privacidade das informações dos clientes.

Justificativa das alternativas incorretas:

Alternativa A: "O acesso integral às informações registradas no prontuário é garantido apenas ao psicólogo responsável pelo atendimento."

Esta alternativa está incorreta porque, além do psicólogo responsável, o próprio cliente tem o direito de acesso às suas informações registradas. O Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP nº 01/2009 asseguram aos clientes o direito de acessar suas informações, salvo em situações onde isso possa causar danos ao próprio cliente ou a terceiros.

Alternativa B: "Os registros em serviço multiprofissional devem ser realizados na forma de prontuário individual, contendo todas as informações coletadas."

Essa alternativa está incorreta porque a Resolução CFP nº 01/2009 prevê que, em contextos multiprofissionais, pode ser adotado um prontuário único, mas cabe ao psicólogo registrar as informações específicas do atendimento psicológico de forma a respeitar a confidencialidade e a ética profissional.

Alternativa C: "O registro em prontuário quando em serviço multiprofissional deve ser realizado em documento específico para psicólogos."

Esta alternativa está incorreta pois, conforme a Resolução CFP nº 01/2009, em serviços multiprofissionais, pode-se utilizar um prontuário unificado, desde que as informações específicas do atendimento psicológico permaneçam confidenciais e adequadas aos critérios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

Alternativa E: "O registro de informações no prontuário deve seguir estritamente o disposto no Código de Ética Profissional."

Embora seja importante seguir o Código de Ética, essa alternativa está incorreta porque a Resolução CFP nº 01/2009 detalha procedimentos específicos para o registro de informações em prontuário, que complementam as diretrizes gerais do Código de Ética Profissional. Portanto, seguir apenas o Código de Ética não seria suficiente sem considerar as especificações adicionais da Resolução.

Espero que esta explicação ajude a entender melhor a questão abordada e a importância da Resolução CFP nº 01/2009 no trabalho dos psicólogos.

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Letra d: A responsabilidade pela guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é exclusivamente do profissional psicólogo responsável. 

guarda do registro documental

PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS ➺ mínimo de 5 anos

PRAZO PODE SER AMPLIADO? ➺ sim

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELA GUARDA? ➺ ao psicólogo, conjuntamente à

instituição onde os serviços foram prestados.

E SE OS SERVIÇOS FOREM INTERROMPIDOS? ➺ seguirá o art. 15, guardando

os documentos.

Art. 5º. Na hipótese de o registro documental de que trata o art. 1º desta Resolução ser realizado na forma de prontuário, o seguinte deve ser observado:

IV - a guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é de responsabilidade do profissional psicólogo ou responsável técnico e obedece ao disposto no Código de Ética Profissional e à Resolução CFP Nº 07/2003, que institui o Manual de Documentos Escritos, produzidos pelo psicólogo, decorrente de avaliação psicológica.

Alternativa A - Errada: Resolução 001/2009, inciso II do art. 5º - "fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário".

Alternativa B - Errada: Resolução 001/2009, Art. 6º: "Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único", e Parágrafo único: "Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho".

Alternativa C - Errada: Resolução 001/2009, Art. 6º: "Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único", e Parágrafo único: "Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho".

Alternativa D - Correta: Resolução 001/2009, Art. 4°: "A guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço”. Ou inciso IV, do art. 5º: “a guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é de responsabilidade do profissional psicólogo ou responsável técnico”. (O QUE INCOMODA É O EXCLUSIVAMENTE, DAS ALTERNATIVAS É A ÚNICA MAIS CORRETA)

Alternativa E - Errada: Art. 14 do Código de Ética do Psicólogo: "A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado." Regulamentado pela Resolução 001/2009, art. 1º: "Tornar obrigatório o registro documental sobre a prestação de serviços psicológicos que não puder ser mantido prioritariamente sob a forma de prontuário psicológico, por razões que envolvam a restrição do compartilhamento de informações com o usuário e/ou beneficiário do serviço prestado".

A letra "D" não está correta porque não é exclusiva se o psicólogo trabalha em uma instituição.

A letra "E" é a mais adequada, porém, temos que levar em conta Resoluções/ Legislação que considera o discposto no Código de Ética do Psicólogo, que tal questão, também não diz: Código de Ética do Profissional do"Psicólogo." A palavra "exlusiva" faz a questão ser errada. E a palavra estritamente, DA QUESTÃO "E" funila, mas não faz ser errada, já que "A GUARDA DOS REGISTROS OBEDECEM AO DISPOSTO DO CÓDIGO DE ÉTICA." Dito na resolução 01/2009, art.5º número 4.

FACILMENTE ANULADA POR CAUSA DO "EXCLUSIVAMENTE"

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