A NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, seção 33.4
Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, subitem 33.4.1.2, estabelece que,
quando o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação
de riscos ocupacionais devem considerar, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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