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Q3193945 Legislação de Trânsito
Dentre as seguintes infrações previstas no código de trânsito brasileiro não é de natureza média:
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Comentário de Questão – Legislação de Trânsito (Infrações)

Interpretação e Tema Central:
A questão exige reconhecer, dentre as infrações elencadas no Código de Trânsito Brasileiro, qual NÃO é de natureza média. O tema é fundamental para concursos de Motorista, pois o conhecimento correto da tipificação das infrações é essencial para a atuação responsável no trânsito.

Legislação Aplicável:
- Art. 169 do CTB: “Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração – leve;
- Art. 171 do CTB: “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração – média;
- Art. 172 do CTB: “Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração – média;
- Art. 180 do CTB: “Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração – média;

Exemplo Prático:
Imagine um motorista distraído com o celular, dirigindo lentamente sem atenção. Isso se enquadra no art. 169 e será punido com infração leve, e não média.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
Letra A está correta porque, segundo o art. 169 do CTB, “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” é uma infração leve, não média. Isso exige atenção ao detalhe do tipo de infração.

Análise das Alternativas Incorretas:
Letra B, C e D todas descrevem situações tipificadas como infração média pelos artigos 171, 172 e 180 do CTB, respectivamente. Logo, estão incorretas quanto ao que pede o enunciado.

Ponto de Atenção/Pegadinha:
O comando “não é de natureza média” pode confundir. É preciso ler com atenção redobrada e buscar a exceção entre as opções, evitando responder apenas pelo conhecimento superficial do assunto.

Doutrina:
Segundo Celso Spitzcovsky e Julio Cesar de Almeida, somente o art. 169 prevê infração leve neste contexto; os demais são de natureza média.

Conclusão:
A alternativa A é a única correta. Domine esse detalhe: saber diferenciar a gravidade das infrações é diferencial para o seu sucesso!

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     Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

       Infração - leve;

       Penalidade - multa.

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