Considerando o art 170 do CTB que traz o seguinte texto: “D...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado
A questão pede que você identifique, segundo o art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual é a medida administrativa que deve ser adotada diante do ato de "dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos".
2. Legislação Aplicável
O dispositivo pertinente estabelece:
CTB, art. 170: “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário
O foco da questão recai sobre a diferença entre penalidade e medida administrativa no contexto das infrações e como as sanções são aplicadas na prática. Conhecer a literalidade da lei e os conceitos é fundamental para não confundir tipos de providências.
4. Exemplo Prático
Imagine um motorista que, impacientemente, acelera e força passagem onde pedestres estão atravessando na faixa, ameaçando a integridade deles — caracteriza-se a infração do art. 170. Nesse caso, além da penalidade, o agente de trânsito poderá reter o veículo e recolher a CNH.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
Alternativa D: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação são exatamente as medidas administrativas descritas no art. 170 do CTB.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Multa: trata-se da penalidade, não de medida administrativa. Não responde ao comando da questão.
B) Multa e advertência verbal: a advertência verbal não existe no CTB como resposta para essa infração.
C) Prisão em delito flagrante: não é medida administrativa prevista no CTB para esse caso.
7. Jurisprudência e Doutrina
O STJ já confirmou (AgInt no AREsp n. 2.370.272/SP) que medidas como retenção e recolhimento da CNH são plenamente constitucionais e visam a segurança da coletividade.
Segundo a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello), “medidas administrativas têm caráter preventivo e acautelatório”, o que é o caso do art. 170.
Dica: Leia o comando com atenção: “Medida administrativa” não se confunde com penalidade, pegadinha clássica de prova!
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Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Multa não é uma medida administrativa. A maioria das medidas adm. começam com RE.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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