Faça a correlação entre as colunas 1. CIPA – Comissão I...
1. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
2. A CIPA é uma comissão
3. NR-05
4. São objetivos da CIPA
5. Sobre a constituição da comissão preventiva
( ) Norma que estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas ou privadas que possuam trabalhadores contratados mediante Consolidação das Leis Trabalhistas constituírem comissão de empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais.
( ) Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
( ) Será composta, via de regra, por empregados da empresa, normalmente leigos em prevenção de acidentes
( ) Quando a empresa possuir, em um mesmo município, dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPAs e dos designados.
( ) Paritária.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta de cima para baixo:
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional;
II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
§ 1o É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
§ 2o O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.