Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periféri...
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Interpretação do Enunciado: Esta questão aborda a regulamentação sobre danos no para-brisa dos veículos, conforme as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O foco é na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica específica do para-brisa. O candidato deve identificar as condições em que trincas e fraturas são permitidas ou proibidas, baseando-se na legislação vigente.
Legislação Aplicável: A questão está relacionada à Resolução 216/2006 do CONTRAN, que estabelece as condições para os para-brisas dos veículos, especificando os tipos de danos que são aceitos ou não.
Tema Central: O tema central é a segurança veicular, especialmente no que diz respeito à visibilidade do motorista. A legislação busca garantir que o condutor tenha uma visão clara e sem obstruções, evitando riscos à segurança no trânsito.
Exemplo Prático: Imagine um veículo cujo para-brisa possui uma pequena trinca de 3 centímetros na borda externa. Segundo a legislação, essa trinca não deve existir na área crítica de visão do condutor e na faixa periférica de 2,5 centímetros, pois pode comprometer a visibilidade e a segurança.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que na área crítica de visão do condutor e na faixa periférica de 2,5 centímetros das bordas externas do para-brisa, não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e elas não podem ser recuperadas. Esta é uma exigência direta da Resolução 216/2006 do CONTRAN, que visa preservar a integridade do campo de visão do motorista.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A afirmação de que são permitidos no máximo dois danos está incorreta. A regulamentação não permite danos na área crítica de visão e na faixa periférica especificada.
- C: Esta alternativa está errada porque menciona trincas superiores a 20 centímetros, enquanto a legislação é mais restritiva e não permite nenhum tipo de trinca na área mencionada.
- D: A alternativa D é incorreta ao sugerir que trincas e fraturas de configuração circular superiores a 4 centímetros de diâmetro são permitidas. A legislação proíbe totalmente esse tipo de dano na área crítica e faixa periférica.
- E: A possibilidade de três danos é igualmente incorreta, uma vez que a legislação não permite danos na área especificada.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à especificidade dos termos usados na legislação. A área crítica de visão e as faixas periféricas têm restrições rígidas. A leitura cuidadosa do texto legal é essencial para evitar erros.
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De acordo com a Resolução 216/06
Art. 3º. Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
ônibus, microonibus e caminhões:
3 danos - trinca não superior a 20 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro
automoveis:
2 danos - trinca nao superior a 10 cm e fratura de configuração circular nao superior a 4 cm de diametro
Resolução nº 216/2006 (Visibilidade do Pára-Brisa).
Na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular, e não podem ser recuperadas.
Área Crítica nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões: situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, tendo como ponto de referência o volante.
São permitidos no máximo TRÊS danos, respeitados os seguintes limites:
Trinca não superior, a 20 centímetros de comprimento.
Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
Área Crítica nos pára-brisas dos demais veículos automotores: é a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
São permitidos no máximo DOIS danos, respeitando os seguintes limites:
Trinca não superior, a 10 centímetros de comprimento.
Fratura de configuração circular não superior a 4 centímetros de diâmetro.
RESOLUÇÃO Nº 216/06
ÀREA CRÍTICA DE VISÃO: Não deve existir trincas e fraturas cirulares e não podem ser recuperadas. Artigo 3º.
Caminhão, ônibus e Micro-ônibus: Fora da área crítica de visão máximo 03 danos. ( Trinca = até 20 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 4º e p.ú.
Demais Veículos: Fora da área crítica de visão máximo 02 danos ( Trinca até 10 cm e Fratura Circular até 4 cm ). Artigo 5º e p.ú.
NÃO CAI NO DETRAN SP
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