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Q2592332 Segurança e Saúde no Trabalho

A organização contratada está dispensada da constituição de CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com duração máxima de:

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Alternativa correta: E - 180 dias.

Tema central da questão:

Esta questão aborda a dispensa da constituição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para empresas contratadas para prestação de serviços a terceiros. Entender as condições em que a constituição de uma CIPA é obrigatória ou dispensada é crucial para garantir a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Resumo teórico:

De acordo com a NR-5, a CIPA é responsável por prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a saúde e a segurança dos trabalhadores. No entanto, a legislação prevê situações em que a constituição de uma CIPA pode ser dispensada, como no caso de prestação de serviços a terceiros, desde que esta não exceda um determinado período.

Fonte relevante: A legislação aplicável é a NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que regulamenta a formação e as condições de dispensa da CIPA.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa E - 180 dias é a correta porque, segundo a NR-5, a constituição de uma CIPA própria é dispensada para empresas contratadas para prestar serviços a terceiros por um período de até 180 dias. Esse prazo é estipulado para que empreendimentos temporários e de curta duração não precisem constituir uma comissão, desde que respeitadas outras condições de saúde e segurança no trabalho.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 60 dias: Esse prazo é muito curto e não está de acordo com a norma vigente, que permite até 180 dias.
  • B - 90 dias: Embora mais próximo, ainda é inferior ao prazo estabelecido pela norma.
  • C - 120 dias: Esta opção também não atende ao critério máximo de 180 dias estipulado pela NR-5.
  • D - 150 dias: Apesar de ser próximo do valor correto, não é o prazo máximo permitido pela norma para a dispensa da CIPA.

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NR - 5 TEXTO de LEI

5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (cento e oitenta) dias de duração.

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