De acordo com o Art. 10. da Lei nº 8.069/90 - ECA, “Os hosp...

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Q2451978 Saúde Pública
De acordo com o Art. 10. da Lei nº 8.069/90 - ECA, “Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a”:

I. Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
II. Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.
III. Proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
IV. Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
V. Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
VI. Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. 


Estão CORRETOS:
Alternativas