A viabilidade de a Administração promover a modificação
unilateral dos contratos administrativos para melhor adequação às
finalidades de interesse público é considerada uma cláusula
exorbitante por excelência, que foi consagrada no Art. 104, I, da
Lei nº 14.133/2021.
Acerca de tal assunto, o aludido Diploma Legal estabelece que tal
alteração
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
Essa questão segue o padrão da banca! Veja o que mais costuma cair. Ver raio-X