Segundo o Anexo n.º I da NR-09, a avaliação da
exposição ocupacional à vibração em mãos e braços
deve ser feita utilizando-se sistemas de medição
que permitam a obtenção da aceleração resultante
de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. Considerando a exposição de um trabalhador a um valor
de aceleração resultante de exposição normalizada
(aren), o limite de exposição ocupacional diária em
mãos e braços é de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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