A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, trata em seu artigo 14, da renúncia de receitas, estabelecendo inclusive medidas a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Constitui-se em uma espécie de renúncia de receita:
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