Com relação à RESOLUÇÃO Nº 307/2002 do Conselho Nacional do ...
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Alternativa Correta: C - A fonte geradora dos resíduos é responsável por identificação, qualificação, triagem, pelo acondicionamento, transporte e destinação final de resíduos.
Tema Central: A questão aborda a responsabilidade pela gestão dos resíduos da construção civil conforme a RESOLUÇÃO Nº 307/2002 do CONAMA. Este tema é crucial para garantir a sustentabilidade ambiental e a correta disposição dos resíduos gerados pelas atividades de construção.
Resumo Teórico: A RESOLUÇÃO Nº 307/2002 do CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Ela define a responsabilidade das empresas (fontes geradoras) quanto ao manejo correto desses resíduos, que inclui desde sua identificação até a destinação final adequada.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é correta porque a resolução impõe à fonte geradora dos resíduos a responsabilidade por todas as etapas de gestão. Isso inclui identificação, qualificação, triagem, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos, promovendo a redução do impacto ambiental e incentivando o reaproveitamento de materiais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A fonte geradora dos resíduos não deve despejá-los fora dos limites urbanos. Isso contraria os princípios da resolução que visa um manejo ambientalmente adequado.
B - A responsabilidade da fonte geradora vai além de apenas disponibilizar os resíduos. Ela deve garantir todo o processo de gerenciamento, ao contrário do que é sugerido nesta alternativa.
D - Embora o poder público tenha responsabilidades na gestão de resíduos, não é sua função exclusiva coletar e destinar resíduos de construção para aterros sanitários.
E - Os resíduos não devem ser integralmente encaminhados para aterros sanitários. A resolução incentiva a separação e o reaproveitamento, sempre que possível, para minimizar a destinação a aterros.
Para responder questões como esta, é importante ler atentamente o enunciado e identificar as palavras-chave relacionadas à legislação específica. Busque sempre associar a questão a normas existentes e o papel das partes envolvidas. Isso ajuda a evitar pegadinhas e escolher a alternativa correta com confiança.
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GAB C
RESOLUÇÃO Nº 307/2002
"Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
No art 6 explica que deve constar do Plano Municipal de Gestão de Resíduos na Construção civil as as diretrizes técnicas e procedimentos para "Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PG/RCC) a serem elaborados pelos grandes geradores".
Depois passando para o art 9 deixa explícito as estapas que devem ser contempladas no PG/RCC, que são caracterização, triagem, acondicionamento e transporte e destinação, ou seja, os geradores são responsáveis por essas etapas.
Art. 9º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: (nova redação dada pela Resolução 448/12):
I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução
Essas são as etapas do gerenciamento (PGRCC):
caracterização;
triagem;
acondicionamento;
transporte; e
destinação final.
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