De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº
2.323, de 6 de outubro de 2022, para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos
de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico presencial
(físico e mental), de relatórios e de exames complementares, NÃO é dever do médico
considerar
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