De acordo com o Art. 69 do Código Tributário Nacional, que ...
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Comentário Gabaritado – Obrigação Tributária: Base de Cálculo do Imposto nos Serviços
1. Interpretação e legislação aplicável
O tema central da questão é a base de cálculo do imposto sobre serviços, regida pelo art. 69 do Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 69. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.”
2. Explicação do conteúdo
A base de cálculo corresponde ao valor total efetivamente cobrado pelo serviço, não importando a forma do pagamento (moeda nacional ou estrangeira). A orientação da doutrina (Hugo de Brito Machado) e a jurisprudência destacam que “preço do serviço” envolve todos os valores cobrados do tomador, sendo irrelevante se o pagamento se dá em moeda estrangeira, desde que convertido corretamente.
3. Exemplo Prático
Uma empresa brasileira presta consultoria a uma empresa estrangeira por $10.000 dólares. No dia do pagamento, o dólar está cotado a R$5,00. A base de cálculo do imposto será R$50.000 (conversão para moeda nacional na data do fato gerador).
4. Justificativa da Alternativa Correta
B) CORRETA. Segue literalmente o disposto no art. 69 do CTN e sua interpretação: a base de cálculo é o valor do serviço convertido para reais pela taxa oficial vigente na data do fato gerador. Está adequada à orientação legal, doutrinária e jurisprudencial.
5. Análise das alternativas incorretas
A) ERRADA: Materiais gráficos e audiovisuais produzidos por terceiros são insumos, não compondo o preço do serviço a ser tributado (somente o que for próprio da prestação do serviço se inclui).
C) ERRADA: A base de cálculo do imposto sobre o serviço de transporte é apenas o valor do frete. O valor da mercadoria não integra a base, conforme prática consolidada e entendimento do TRF-1.
D) ERRADA: O montante total da operação de crédito não corresponde ao preço do serviço; a base de cálculo é o que o banco cobra pelo serviço, não incluindo o valor do principal emprestado.
E) ERRADA: A base de cálculo deve refletir o preço efetivamente cobrado, inclusive após reajustes ou aditivos, caso contrário, haveria tributação sobre valores não recebidos.
6. Dica para evitar pegadinhas
Fique atento a expressões como “valor original do contrato” ou “incluindo itens que não fazem parte da prestação do serviço”; o importante é o preço efetivo do serviço, conforme determina o art. 69 do CTN.
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Comentários
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Gabarito B
CTN, Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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