Com base no Art. 7º da Lei do Exercício Profissional da Enf...

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Q3915778 Enfermagem
Com base no Art. 7º da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, é legalmente reconhecido como Técnico de Enfermagem:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 7º da Lei nº 7.498/1986 define como Técnico de Enfermagem quem possui diploma ou certificado expedido conforme a legislação e registrado no órgão competente, além da hipótese de título estrangeiro regularizado por acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil. Como o enunciado cobra exatamente esse reconhecimento legal, a alternativa correta é a que contempla esses requisitos.

Tema central: Reconhecimento legal do técnico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque dispensa o registro em órgão competente. Pelo art. 7º, não basta diploma expedido por instituição nacional; o reconhecimento legal depende de diploma ou certificado expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente. A alternativa elimina requisito constitutivo da habilitação profissional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 7º da Lei nº 7.498/1986. Ela inclui os dois pontos que a lei exige para o reconhecimento legal: formação regular com diploma ou certificado expedido conforme a legislação e registrado no órgão competente; e, no caso de título estrangeiro, aceitação apenas quando houver registro por acordo de intercâmbio cultural ou revalidação no Brasil. Esse é o fundamento legal completo aplicável à questão.
C
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na lei: experiência profissional mínima de dois anos no exterior. Para diploma estrangeiro, o art. 7º exige regularização formal do título por acordo de intercâmbio cultural ou revalidação no Brasil. Experiência prática não substitui esse requisito legal.
D
Errada
Está errada porque afirma reconhecimento legal mesmo sem registro do diploma no órgão competente. O fato de o auxiliar de enfermagem ter concluído curso técnico não basta, por si só, para reconhecimento jurídico como Técnico de Enfermagem. O art. 7º exige registro do diploma ou certificado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre concluir o curso e estar legalmente habilitado: o art. 7º exige registro no órgão competente, e diploma estrangeiro não tem validade automática sem acordo de intercâmbio cultural ou revalidação no Brasil.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar expressamente artigo de lei, procure a alternativa que reproduz os requisitos legais completos, sem omissões.
  • Em habilitação profissional na enfermagem, diferencie formação concluída de reconhecimento legal para exercício: o registro pode ser requisito decisivo.
  • Se a alternativa trouxer diploma estrangeiro, verifique se menciona acordo de intercâmbio cultural ou revalidação no Brasil; sem isso, a tendência é estar errada.

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