Com base no Art. 7º da Lei do Exercício Profissional da Enf...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 7º da Lei nº 7.498/1986 define como Técnico de Enfermagem quem possui diploma ou certificado expedido conforme a legislação e registrado no órgão competente, além da hipótese de título estrangeiro regularizado por acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil. Como o enunciado cobra exatamente esse reconhecimento legal, a alternativa correta é a que contempla esses requisitos.
- Quando o enunciado citar expressamente artigo de lei, procure a alternativa que reproduz os requisitos legais completos, sem omissões.
- Em habilitação profissional na enfermagem, diferencie formação concluída de reconhecimento legal para exercício: o registro pode ser requisito decisivo.
- Se a alternativa trouxer diploma estrangeiro, verifique se menciona acordo de intercâmbio cultural ou revalidação no Brasil; sem isso, a tendência é estar errada.
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