Por meio de acordo escrito, a empresa X acordou com seus empregados, cuja jornada é de 8 horas diárias, que o intervalo para repouso e alimentação será de 1 hora e cinquenta minutos. Carmelita, sócia da empresa, indagou ao departamento jurídico da empresa, afirmando que o horário de intervalo intrajornada não poderia ultrapassar 1 hora por dia. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Carmelita está
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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