São poderes independentes e harmônicos no âmbito do Município:
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Vamos analisar a questão sobre os poderes independentes e harmônicos no âmbito do Município.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da Organização dos Poderes no âmbito municipal, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil. O foco é entender quais são os poderes no nível municipal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 29, estabelece a organização dos poderes municipais, mencionando a existência do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Não há menção ao Poder Judiciário no âmbito municipal, pois este é um poder presente apenas nos níveis estadual e federal.
Explicação do Tema Central: No Brasil, a divisão dos poderes é um princípio fundamental, assegurando a independência e a harmonia entre eles. No município, essa divisão se aplica a dois poderes: o Executivo, representado pelo prefeito, e o Legislativo, representado pela câmara de vereadores. O Poder Judiciário é inexistente no nível municipal.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade onde o prefeito (Executivo) propõe um novo plano diretor para a cidade. Esse plano precisa ser aprovado pelos vereadores (Legislativo), que têm a função de discutir, emendar e aprovar ou rejeitar a proposta. Essa interação ilustra a independência e harmonia entre Executivo e Legislativo municipais.
Justificação da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, conforme o artigo 29 da Constituição Federal, os poderes que existem no âmbito municipal são o Executivo (prefeito) e o Legislativo (câmara de vereadores). Esses poderes são independentes e harmônicos entre si, cumprindo suas funções específicas sem interferir diretamente um no outro.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Executivo e Judiciário: Incorreta, pois o Poder Judiciário não existe no âmbito municipal. A jurisdição judicial é exercida por órgãos estaduais e federais.
- C - Legislativo e Judiciário: Incorreta, pela mesma razão da alternativa A. O Judiciário não é um poder municipal.
- D - Legislativo, Executivo e Judiciário: Incorreta, pois inclui o Judiciário, que não faz parte da estrutura de poder no município.
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Comentários
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Gabarito é letra B
Não existe judiciário municipal.
O Judiciario presente nos municipios sao os dos respectivos Estados.
OBS:Teclado desconfigurado.
Gabarito Letra B.
Comentários:
A nossa Constituição Federal determina em seu Art. 2º que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Porem, em âmbito Municipal só temos os Poderes Executivo a cargo do Prefeito e o Poder Legislativo a cargo da Câmara Municipal.
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