Considerando-se a NR6, quanto ao EPI, NÃO cabe ao empregador
Considerando-se a NR6, quanto ao EPI, NÃO cabe ao empregador
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Tema central: A questão trata das responsabilidades do empregador relacionadas ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme a NR-6, norma essencial para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
Alternativa Correta: C
Justificativa: A alternativa “Substituir, tão logo seja possível, quando danificado ou extraviado” está incorreta segundo a NR-6. A norma, em seu item 6.5.1, determina que a substituição do EPI deve ser imediata nessas situações, e não apenas “tão logo seja possível”. Isso garante a proteção contínua do trabalhador e minimiza a exposição a riscos.
Segundo a NR-6 (item 6.5.1, alínea g):
“Cabe ao empregador substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.”
Em concursos, termos como “assim que possível” ou “tão logo seja possível” em questões normativas geralmente indicam pegadinhas – fique atento às palavras-chave exigidas pelas regulamentações oficiais!
Análise das alternativas incorretas:
- A) Exigir seu uso: Correto. Está explícito na NR-6 como dever do empregador para garantir a efetividade da proteção.
- B) Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade: Correto. Cabe ao empregador fornecer EPIs devidamente certificados e compatíveis com cada risco.
- D) Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso, guarda e conservação: Correto. O treinamento do colaborador é fundamental para o uso correto do EPI e está previsto na norma.
- E) Registrar o fornecimento ao trabalhador, podendo usar livros, fichas ou sistemas eletrônicos: Correto. A rastreabilidade do EPI fornecido é uma exigência da NR-6.
Estratégia para provas: Sempre confira o termo exato usado em normas e legislações. Palavras como "imediatamente" fazem diferença! Questões que abordam quando ou como uma ação deve ser realizada requerem atenção redobrada aos detalhes do texto legal.
Portanto, a alternativa C está correta por não refletir fielmente a exigência legal da NR-6.
Referência: NR-6, item 6.5.1, Ministério do Trabalho e Emprego.
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