A respeito da nota promissória, do cheque e da duplicata, a...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre títulos de crédito, especificamente nota promissória, cheque e duplicata. O foco aqui é identificar a alternativa correta entre as opções fornecidas.
A resposta correta é a alternativa A: "O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação."
Interpretação e fundamentos:
De acordo com a Lei do Cheque (Lei nº 7.357/1985), o cheque é uma ordem de pagamento à vista. Isso significa que, mesmo que o cheque seja apresentado antes da data que aparece como data de emissão, ele deve ser pago no momento da apresentação. Essa característica é uma peculiaridade dos cheques, que não se aplicam à duplicata ou à nota promissória.
Exemplo prático: Imagine que você tenha um cheque datado para 10 de novembro, mas o apresenta ao banco em 8 de novembro. Mesmo antes da data de emissão, o banco deve honrar o pagamento, pois o cheque é um título de pagamento imediato.
Análise das alternativas incorretas:
B: "Enquanto o cheque é uma ordem de pagamento à vista, a duplicata e a nota promissória não podem ser emitidas à vista." Esta está incorreta porque uma nota promissória pode ser emitida à vista, conforme o artigo 1º do Decreto nº 2.044/1908.
C: "A nota promissória, o cheque e a duplicata são títulos causais." Esta afirmação está errada. A nota promissória e o cheque são considerados títulos cambiários ou abstratos, que independem da causa que lhes deu origem. Apenas a duplicata é um título causal.
D: "Não é lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento." A duplicata pode ser paga antecipadamente, pois tal prática é comum e legalmente aceita.
E: "Para ser admitido o endosso de uma nota promissória, é necessária a previsão expressa da cláusula ‘à ordem’." Isto está incorreto. A nota promissória, por sua natureza, já é à ordem, não necessitando dessa cláusula expressa para ser endossada.
Dica para evitar pegadinhas: Ao ler a questão, preste atenção em palavras-chave como "à vista", "título causal" e "endosso". Essas palavras podem indicar características específicas dos títulos de crédito que são frequentemente cobradas em provas.
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Comentários
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Alternativa (A) - CORRETA - de acordo com a Lei do Cheque (Lei Nº 7.357/ 85):
Art . 32. O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
Alternativa (B) - INCORRETA - de acordo com a Lei das Duplicatas (Lei Nº 5.474/ 68):
Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.
De acordo com a LUG, no seu art. 2º. O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes: A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.
Alternativa (C) - INCORRETA - porque quanto à emissão, os títulos de crédito podem ser considerados:
a) títulos não causais ou abstratos – sua criação independe de uma origem. Valem independentemente do que tenha ocorrido fora do âmbito do direito comercial, especificamente, do direito cambial. Ex: letra de câmbio, nota promissória, cheque.
b) títulos causais – sua criação depende de uma relação jurídica anterior (origem). Ex: duplicata.
Alternativa (D) - INCORRETA - de acordo com a Lei das Duplicatas (Lei Nº 5.474/ 68):
Art . 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
Alternativa (E) - INCORRETA - de acordo com a LUG:
Art. 11. Toda letra de câmbio, mesmo que não envolva expressamente a cláusula à ordem, é transmissível por via de endosso.
A Letra "A" está correta!
CHEQUE - È ordem de pagamento à vista! Mesmo que esteja pós-datado, se apresentado antes da data mencionada no título, poderá ser pago normalmente.
Vale lembrar que, neste caso, caberia ao lesado ingressar com ação de reparação de danos em virtude da quebra da boa-fé contratual utilizada entre as partes, sendo cabível danos morais nessa situação.
Espero ter contribuído!
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