Acerca da Lei Municipal 2.228/2017, julgue as frases abaixo...
I. As faltas ao serviço por motivo particular não são justificadas para qualquer efeito computando-se como ausência.
II. Os servidores eleitos para cargos de direção de entidade sindical da categoria não são dispensados da obrigação de exercício das atribuições do cargo mediante o cumprimento de jornada de trabalho.
III. O servidor que não comparecer ao serviço por motivo de doença ou força maior deverá comunicar à chefia imediata.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões).
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Comentário de Gabarito – Lei Municipal 2.228/2017 (Jaru/RO)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão demanda análise sobre faltas, afastamento sindical e comunicação de ausência segundo a Lei Municipal 2.228/2017, direcionando para os arts. 127, 128 e 129. O tema é recorrente em provas para Assistente Administrativo, pois trata de direitos e deveres do servidor público municipal.
2. Fundamentação Legal
I. Art. 127 – “As faltas ao serviço por motivo particular não são justificadas para qualquer efeito, computando-se como ausência.”
II. Art. 128 – “Os servidores eleitos para cargos de direção de entidade sindical da categoria são dispensados da obrigação de exercício das atribuições do cargo mediante o cumprimento de jornada de trabalho.”
III. Art. 129 – “O servidor que não comparecer ao serviço por motivo de doença ou força maior deverá comunicar à chefia imediata.”
3. Explicação e Análise
- I – Correta: A literalidade do art. 127 confirma a assertiva.
- II – Incorreta: O erro é o uso do termo “não são dispensados”, contrariando o art. 128, pois deveriam ser dispensados.
- III – Correta: O art. 129 obriga a comunicação imediata por ausência justificada por doença ou força maior.
Exemplo prático: Se servidor falta por consulta médica (doença), deve avisar seu chefe; faltar por interesse próprio não recebe abono e a ausência é computada.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Letra B (apenas I e III) está correta, pois somente essas estão plenamente de acordo com o texto legal.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A (apenas III): Deixa de reconhecer a literalidade do art. 127.
- C e D (envolvem II): Erram ao acolher uma frase contrária à lei.
- E (apenas I): Desconsidera o que diz o art. 129.
6. Estratégia de Prova e Pegadinha
Fique atento à negação ou omissão de palavras, como em II (“não são dispensados”), provocando confusão. Sempre busque o trecho exato da norma!
7. Jurisprudência e Doutrina
A jurisprudência do STF (RE 226.966) e a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho fortalecem o direito à representação sindical, corroborando o entendimento legislativo.
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