O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da pol...
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Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade (...)
GABARITO → E
ART. 67 LRF- O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da Gestão Fiscal por conselho ( ainda não criado, hoje feito pelo Tesouro Nacional) será realizada por: Representantes de Todos os Poderes e esfera de Governo MP Entidades técnicas representativas da sociedade. Fonte: Prof. RavyelleLRF:
Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: