Observe o seguinte período. Meninas têm o direito de viver e...
Observe o seguinte período.
Meninas têm o direito de viver em segurança, de permanecer na escola, de não serem forçadas a trabalhar, de escolherem com quem se casar e de serem ouvidas em suas famílias e comunidades.
Texto de Campanha da Plan International: Ajude milhares de meninas a
ter a chance de um futuro digno. Disponível em: https://doeplan.org.br/
por-ser-menina?gclid=CjOKCQíwhrzLBROARlsAPn1hsnX]HDCUNb\1 Z'1b T7 Th 7Y3s D,
OEuDmfjFL1JeJM91 YMiMPX_ GeZEaAocNEALw_ vi,:cB. Acesso em: 19 Jui. 2017
(Adaptado).
Acerca das questões sintáticas que envolvem esse período, é correto afirmar que
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Tema central: Funções sintáticas – análise de complementos, concordância e vozes verbais. A questão exige o reconhecimento das funções desempenhadas pelos termos introduzidos por “de” no período, baseando-se em conceitos de regência nominal e análise sintática.
Justificativa da alternativa correta (D): Todos os termos iniciados por “de” exercem a mesma função sintática: são complementos nominais do substantivo “direito”. Conforme Bechara (“Moderna Gramática Portuguesa”), o complemento nominal completa o sentido de substantivo que exige preposição.
Ex.: “direito de viver em segurança”. Aqui, “de viver em segurança” especifica sobre qual direito se fala, ocorrendo o mesmo com as expressões seguintes. Assim, todos esses termos detalham aspectos do direito concedido às meninas.
Análise das alternativas incorretas:
A) "em suas famílias e comunidades" é adjunto adverbial de lugar, indicando onde as meninas devem ser ouvidas, não complemento nominal. Segundo Cunha & Cintra, complemento nominal completa nomes derivados de verbos, enquanto adjuntos adverbiais indicam circunstâncias.
B) O verbo “têm” está no plural para concordar com o sujeito “meninas”, não com os termos pospostos. (Regra geral de concordância: verbo concorda com o núcleo do sujeito – Rocha Lima).
C) “de viver em segurança” não é objeto indireto, pois não completa o sentido do verbo “têm”, mas sim do substantivo “direito”, funcionando como complemento nominal.
E) Apesar de o período apresentar as vozes ativa (de viver, permanecer), passiva (de serem ouvidas, de não serem forçadas) e reflexiva (de escolherem), a alternativa é genérica e não aborda precisamente a função sintática exigida pelo enunciado.
Estrategicamente: Ao analisar funções sintáticas, observe sempre preposições que introduzem complementos e a quem esses complementos se ligam. Atenção especial a termos como “de”, que frequentemente indicam complemento nominal, principalmente após substantivos abstratos.
Referência: Bechara (Moderna Gramática), Cunha & Cintra (Nova Gramática), Rocha Lima (Gramática Normativa).
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D- correta: Todos os termos introduzidos por “de” exercem a mesma função sintática: Complemento nominal do núcleo “direito”
A — INCORRETA: "em suas famílias e comunidades" = adjunto adverbial de lugar, pois indica onde devem ser ouvidas. Não é complemento nominal.
B — INCORRETA: O verbo “têm” está no plural porque o sujeito é “Meninas”, não por causa dos termos pospostos.
C — INCORRETA: “de viver em segurança” não é objeto indireto. É complemento nominal de “direito”.
E — INCORRETA: No período há: têm → voz ativa, serem forçadas → voz passiva, serem ouvidas → voz passiva Não há verbo na voz reflexiva.
GAB: B
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