Sobre a Lei nº 8.171/1991, assinale a alternativa correta.

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Sobre a Lei nº 8.171/1991, assinale a alternativa correta.
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Tema Central: A questão aborda a Lei nº 8.171/1991, que trata da política agrícola no Brasil. Para responder corretamente, é importante conhecer os objetivos, fundamentos e instrumentos dessa lei, que organiza as atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento pesqueiro e florestal.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta porque resume de maneira precisa o conteúdo e o propósito da Lei nº 8.171/1991. Esta lei estabelece as bases para a política agrícola nacional, abrangendo as atividades agropecuárias, agroindustriais e o planejamento das atividades pesqueira e florestal. Ela define os objetivos da política agrícola, as competências institucionais e prevê os recursos e instrumentos necessários.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Essa alternativa está incorreta porque descreve a regulamentação do Sistema Nacional de Sementes e Mudas, que não é o foco da Lei nº 8.171/1991. Esta descrição se refere à legislação própria para sementes e mudas.

B - A alternativa B é incorreta porque se refere à definição de pragas quarentenárias, tema regulado por outras legislações específicas sobre defesa sanitária vegetal, e não pela Lei nº 8.171/1991.

D - A alternativa D está errada porque foca em critérios de sanidade vegetal e fiscalização sanitária, que são regulados por legislações distintas e específicas voltadas para a defesa sanitária, não pela política agrícola abrangente definida na Lei nº 8.171/1991.

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Art. 1° Esta lei fixa os fundamentos, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da política agrícola, relativamente às atividades agropecuárias, agroindustriais e de planejamento das atividades pesqueira e florestal.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais.

Correto conforme o artigo 1º da lei 8171 de 17 de janeiro de 1991.

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