A organização administrativa no setor público envolve modelo...

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Q3258849 Direito Administrativo
A organização administrativa no setor público envolve modelos que delineiam a distribuição de poder e responsabilidades.
Relacione as organizações abaixo com suas respectivas naturezas jurídicas.
1. Empresa de Pesquisa Energética 2. Nuclebrás Equipamentos Pesados 3. Ministério de Minas e Energia 4. Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
( ) Autarquia ( ) Sociedade de Economia Mista ( ) Ministério ( ) Empresa Pública

Assinale a opção que apresenta a relação correta, na ordem apresentada.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 14.222/2021, art. 1º, estabelece: “Fica criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal”. Isso fixa o número 4 na primeira posição e afasta A, B e D. C permanece como resposta oficial, mas não é integralmente validada pela classificação vigente, pois a Nuclep é empresa pública.

Tema central: Natureza jurídica das organizações
Análise das alternativas
A
Errada
Classifica a EPE como autarquia e a ANSN como empresa pública, invertendo suas naturezas expressas: a EPE é empresa pública e a ANSN é autarquia federal. Também atribui ao MME a natureza de sociedade de economia mista e à Nuclep a de ministério, quando o ministério é a organização 3 e a Nuclep é empresa pública.
B
Errada
A EPE não é autarquia, mas empresa pública; a ANSN não é sociedade de economia mista, mas autarquia federal. A sequência também trata a Nuclep como ministério e o MME como empresa pública, contrariando a identificação legal do MME como ministério e a natureza empresarial pública da Nuclep.
C
Certa
C é a resposta oficial porque reúne as três associações normativamente confirmadas: ANSN–autarquia, MME–ministério e EPE–empresa pública. Quanto à EPE, a Lei nº 10.847/2004, art. 1º, dispõe: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.” Quanto ao MME, a Lei nº 14.600/2023, art. 17, caput e inciso XIX, contém os seguintes trechos não contíguos: “Art. 17. Os Ministérios são os seguintes: XIX - Ministério de Minas e Energia;”. Entretanto, não há fundamento vigente na base para sustentar a associação Nuclep–sociedade de economia mista. A Lei nº 14.120/2021, art. 12, determina: “Art. 12. A INB e a Nuclep deverão ser transformadas em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgate, pelas referidas empresas, da totalidade das ações de titularidade de acionistas privados, com base no valor de patrimônio líquido constante do balanço de 2019 aprovado pela assembleia geral, observado o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.” A transformação foi efetivada, e o Estatuto Social da Nuclep aprovado em 14 de março de 2025, art. 1º, expressamente registra: “A Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, empresa pública, companhia de capital fechado”. Portanto, preserva-se C como gabarito oficial, sem afirmar que esteja integralmente correta perante a classificação vigente; nessa classificação, nenhuma alternativa atende integralmente à relação proposta.
D
Errada
Embora acerte MME–ministério e EPE–empresa pública, atribui à Nuclep a natureza de autarquia e à ANSN a de sociedade de economia mista. A Lei nº 14.222/2021 qualifica a ANSN como autarquia federal, exigindo o número 4 na primeira posição; a Nuclep, por sua vez, é empresa pública.
E
Errada
Acerta ANSN–autarquia e EPE–empresa pública, mas classifica o MME como sociedade de economia mista e a Nuclep como ministério. O art. 17, XIX, da Lei nº 14.600/2023 identifica o MME como ministério, de modo que a terceira posição deve conter o número 3, não o número 2.
Pegadinha da questão
A sequência acompanha a ordem das naturezas jurídicas, não a lista das organizações. Há ainda uma inconsistência material no gabarito: ele utiliza a antiga classificação da Nuclep como sociedade de economia mista, embora sua transformação em empresa pública esteja efetivada.
Dica para questões semelhantes
  • Fixe primeiro as qualificações expressas: ANSN–autarquia, MME–ministério e EPE–empresa pública.
  • Confira a natureza jurídica atual da entidade: a classificação anterior da Nuclep não pode ser mantida após sua transformação em empresa pública.
  • Não deduza que uma entidade seja sociedade de economia mista apenas por adotar a forma de sociedade por ações: o estatuto da Nuclep combina essa forma com a natureza de empresa pública.

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Comentários

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1. Empresa de Pesquisa Energética 2. Nuclebrás Equipamentos Pesados 3. Ministério de Minas e Energia 4. Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

(4) Autarquia

(2) Sociedade de Economia Mista

(3) Ministério

(1) Empresa Pública

alguem pode me explicar

questao mM em

chutei Ministerio no Ministerio e o resto foi Deus que me ajjudou no gooool.

a minha estratégia foi identificar o que era ministério e o que era autarquia. Ai só sobrou a a resposta certa:)

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