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Q1247126 Serviço Social
A Resolução do CFESS nº 582, de 01 de julho de 2010, atualiza a Regulamentação da Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS, revogando as disposições em contrário. Na versão compilada e atualizada, dessa resolução, por resoluções posteriores como as Resoluções CFESS nº 588/2010; 764/2016 e 832/2017, ficou disposto que:
Alternativas

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Para resolver a questão corretamente, é essencial compreender a Regulamentação do Conjunto CFESS/CRESS, que é responsável por normatizar e orientar a atuação dos assistentes sociais no Brasil. Essa regulamentação é atualizada periodicamente para refletir as mudanças e necessidades da profissão.

A Resolução CFESS nº 582/2010, juntamente com suas atualizações, fornece diretrizes importantes sobre a organização e funcionamento dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e suas seccionais. Portanto, compreender esses regulamentos é crucial para qualquer profissional ou estudante da área.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta ao afirmar que "poderão ser nomeadas Diretorias Provisórias para o CRESS e Seccionais, caso persista a não obtenção do quórum para a validade das eleições no âmbito do CRESS". Este dispositivo é diretamente abordado na regulamentação, que prevê medidas para garantir a continuidade administrativa, mesmo quando o quórum necessário não é atingido, assegurando assim a governança dos Conselhos Regionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Atualmente, o Brasil possui 27 CRESS, correspondendo a cada estado e ao Distrito Federal. Portanto, a afirmação de que existem 25 regiões, zonas de jurisdição, dos CRESS está desatualizada.

Alternativa B: Incorreta. O CFESS possui a competência para extinguir Seccionais de Estado, desde que fundamentado em deliberação em Assembleia Geral, ao contrário do que é afirmado na alternativa. Isso garante que decisões de grande impacto sejam tomadas de forma democrática.

Alternativa D: Incorreta. A inscrição no CRESS pode ser feita mediante apresentação de documentação alternativa, como uma declaração de conclusão de curso, até que o diploma definitivo seja emitido, desde que em conformidade com as normas vigentes. A exigência exclusiva do diploma, como citado, é restringente e não reflete a prática atual.

Para interpretar corretamente questões sobre regulamentações, é útil prestar atenção em palavras-chave que podem indicar exceções ou condições, como "caso", "desde que", ou "exclusivamente". Além disso, é sempre válido revisar as normas atualizadas, pois mudanças podem ocorrer.

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Comentários

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A) ERRADO = A Resolução de nº 764 de 2016. em seu art. 1° ALTERA o artigo 1° da Resolução CFESS n° 582, de 01 de julho de 2010, logo, não são 25 Regiões, mas sim 26 (que é a 26ª Região, de sigla CRESS 26ª Região, com jurisdição no Estado do Acre, tendo sua sede na cidade de Rio Branco - AC.)

B) ERRADO = No capítulo III, resolução nº 582/2010: Parágrafo primeiro: Em casos excepcionais o CFESS poderá aprovar a extinção de Seccionais do Estado mesmo na hipótese de não aprovação pela Assembléia Geral do âmbito do CRESS. (e no parágrafo segundo vem explicando mais sobre isso).

C) CERTO = Na resolução 582 de 2010, art. 12, letra B.

D) ERRADO= A Resolução de nº 588 de setembro de 2010 ALTERA o art. 28 da da resolução de nº 582, logo, fica assim: "II - Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social;"

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