Segundo a Lei nº 1.079/1950 (Crimes de Responsabilidade), s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação do tema: A questão aborda os crimes de responsabilidade do Presidente da República, especificamente quanto à probidade na administração e às consequências previstas na Lei nº 1.079/1950.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 1.079/1950, art. 2º:
“Art. 2º: Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República...”
Além disso, a CF/88 (art. 85, V) também prevê como crime de responsabilidade o ato contra a probidade administrativa.
Tema central: O crime de responsabilidade lesa bens tutelados pela Constituição, e sua sanção é perda do cargo + inabilitação até 5 anos para qualquer função pública. É essencial diferenciar “qualquer função pública” de “tipo ou específico cargo”.
Exemplo prático: Se o Presidente comete fraude em licitações, prática que desrespeita a probidade, pode ser processado, sofrer impeachment, perder o cargo e ficar impedido de exercer qualquer função pública (não só eletiva) por até cinco anos.
Justificativa da alternativa correta (A):
Escorada literalmente no art. 2º da Lei nº 1.079/1950, a norma penaliza com perda do cargo e inabilitação até 5 anos para o exercício de qualquer função pública, aplicada pelo Senado Federal. Isso reafirma o gabarito como certo.
Explicação das alternativas incorretas:
B: Incorreto – O prazo legal é até cinco anos, e não dez.
C: Incorreto – A inabilitação não é só para a função que ocupava, mas para qualquer função pública.
D: Incorreto – Equívoco duplo: prazo e restrição apenas à função anterior.
E: Incorreto – Errado o prazo; a lei fala em cinco anos e não dois.
Cuidado com pegadinhas: Fuja de respostas que alteram prazos e restringem a inabilitação somente ao cargo anteriormente ocupado!
Conclusão: Estude sempre o texto legal literal e treine a identificação de detalhes como prazos e abrangências.
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Comentários
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LEI 1079/50
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
pelo que eu saiba a inabilitação é de oito anos
5 não é usado. O correto é 8.
a Constituição de 1988, ao tratar dos crimes de responsabilidade, dispõe: "Art. 52. (...)" Para as autoridades que relaciona, a Constituição elevou o prazo de inabilitação de cinco para oito anos, podendo-se afirmar que, nesse ponto, o art. 2º da Lei 1.079/1950 não foi por ela recebido
rum, hum..hum
É necessário lembrar que o prazo para inabilitação hoje é o previsto na CF, ou seja, de oito anos! Porém, se a questão cobrar exatamente o que está descrito na lei, o prazo é de 5 anos.
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