O Assistente Social compõe equipes multidisciplinares em div...
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Alternativa correta: A
1. Tema central da questão
A questão aborda as atribuições privativas do Assistente Social em equipes multidisciplinares, especialmente quanto à elaboração e emissão de documentos técnicos, conforme estabelecido pela Resolução CFESS nº 557/2009 e pela Lei nº 8.662/93, que regulamenta a profissão.
2. Resumo teórico
Assistentes Sociais atuam em equipes multiprofissionais, mas possuem competências técnicas privativas. A Resolução CFESS nº 557/2009 define que apenas Assistentes Sociais podem elaborar e assinar laudos, pareceres e relatórios sobre assuntos da área de Serviço Social. Isto preserva a autonomia e a responsabilidade técnica do profissional, conforme previsto também pelo Código de Ética e pela legislação da profissão.
3. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta porque reflete o texto da legislação e da Resolução CFESS nº 557/2009, que afirma: “A elaboração e emissão de laudos, pareceres e outros documentos sobre matéria de Serviço Social é atribuição privativa do Assistente Social.” Ou seja, somente este profissional pode responder tecnicamente por essas peças, mesmo em contextos multiprofissionais.
4. Análise das alternativas incorretas
B: Incorreta, pois o Assistente Social não pode emitir opinião técnica sobre áreas fora de sua competência. Cada profissional deve se ater ao seu campo de conhecimento.
C: Errada porque contraria a exigência de delimitação da atuação profissional. O Assistente Social deve sim deixar claro seu campo de conhecimento, os métodos, análise social e instrumentos utilizados.
D: Falsa, pois a Lei nº 8.662/93 prevê que o Assistente Social não deve realizar atividades incompatíveis com suas atribuições. Ninguém pode ser obrigado a atuar fora de sua competência legal.
5. Dicas de interpretação
Fique atento a termos como “atribuição privativa” e “competência”. Evite alternativas que generalizam ou permitem extrapolação fora da área do Serviço Social. Atenção a palavras como “obrigado” ou “todas as áreas”, que geralmente apontam para respostas erradas em provas de ética e atribuições profissionais.
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Gab. A
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009
Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
A questão requer conhecimentos da Resolução CFESS nº 557, de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.
A – Correta. a elaboração e emissão de laudos, pareceres periciais, sobre matéria de Serviço Social é atribuição privativa do Assistente Social. De acordo com do “Art. 1º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos que: a elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do/a assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do “Art. 1º” da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
B – Incorreta. em uma intervenção conjunta o Assistente Social pode emitir opinião técnica sobre todas as áreas de atuação envolvidas. De acordo com Parágrafo segundo, do “Art. 4º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos: “Art. 4º” - ao atuar em equipes multiprofissionais, o/a assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação. Parágrafo segundo – o/a assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
C – Incorreta. a opinião técnica do Assistente Social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional ou equipe multiprofissional, não deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. De acordo com Parágrafo primeiro, do “Art. 4º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos: Parágrafo primeiro - o entendimento ou opinião técnica do/a assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
D – Incorreta. em atendimento multiprofissional, é obrigado ao Assistente Social prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei nº 8662/93. De acordo com do “Art. 2º”, da Resolução do CFESS nº 557/2009, temos que: o/a assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.
Gabarito: A
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