Considere que uma empresa de ônibus seja concessionária leg...

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Q1335612 Direito Constitucional
Considere que uma empresa de ônibus seja concessionária legítima do serviço de transporte urbano. O prefeito da cidade, porém, ilegalmente, ordena a imediata suspensão de suas atividades. Neste caso, o remédio constitucional adequado para atacar a decisão ilegal e resguardar o direito da empresa é o:
Alternativas

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Comentário da Questão

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a atuação do Poder Público em relação a uma empresa concessionária de transporte urbano que sofre ordem ilegal de suspensão de suas atividades pelo prefeito. O núcleo da questão é identificar qual remédio constitucional protege um direito líquido e certo violado por autoridade pública.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública (...)"
E a Lei 12.016/2009, art. 1º:

"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação (...)"

Tema Central:
A questão trata dos remédios constitucionais, instrumentos protetivos dos direitos fundamentais. Saber diferenciá-los é essencial em concursos, sobretudo para carreiras administrativas e do controle interno.

Exemplo Prático:
Imagine que um contador atue em uma empresa prestadora de serviços públicos e sofre uma ordem de paralisação sem justificativa formal ou respaldo legal. O instrumento cabível para proteger o direito ao exercício pleno da concessão é o mandado de segurança.

Justificando a Alternativa Correta (D – Mandado de Segurança):
O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato de autoridade pública. Ao enfrentar a ordem do prefeito, a empresa precisa de resposta célere e específica – é exatamente o escopo do MS, como amplamente reconhecido na jurisprudência do STF (Súmula 266).

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Habeas corpus: Protege liberdade de locomoção, não direitos patrimoniais ou empresariais.
B) Mandado de injunção: Destina-se à falta de norma regulamentadora, não é o caso.
C) Ação de improbidade: Visa responsabilizar agentes públicos pela gestão ímproba, mas não protege direito líquido e certo de imediato.
E) Ação popular: Destina-se à defesa do patrimônio público, não a interesses privados ou das concessionárias.

Pegadinhas:
A principal armadilha é confundir o mandado de segurança com outros remédios. Ao observar "direito líquido e certo" lesado por autoridade, sinal vermelho: é caso de MS.

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GABARITO: D

Nesse caso foi obstado o direito líquido e certo da concessionária prestar o serviço de transporte urbano, a ela cabível por lei.

CF/88

Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

_______________________

Quanto as demais:

a) Habeas corpus: LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

b) Mandado de injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

c) Ação de improbidade: cabível contra funcionários públicos e equiparados que praticam um dos atos previstos na lei de improbidade( enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração pública);

e) Ação popular: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso descrito pela questão, é cabível mandado de segurança, por ter sido violado direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ademais, vale destacar que a ação de improbidade não é um remédio constitucional, sendo utilizada no âmbito civil para se conseguir uma reparação de um prejuízo ao erário público.

GABARITO: LETRA "D".

Assertiva D

a decisão ilegal e resguardar o direito da empresa é o: mandado de segurança.

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