A Lei nº 8662, de 1993, regula a atuação profissional do Ass...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o conhecimento da legislação específica sobre o exercício da profissão do Assistente Social, especialmente sobre alterações trazidas pela Lei nº 12.317/2010 à Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão. Entender essas leis é essencial para garantir direitos e deveres do profissional e para responder corretamente a questões de concursos que exigem precisão legal.
2. Resumo teórico
A Lei nº 8.662/1993 define as atribuições, competências e limites para o exercício da profissão de Assistente Social no Brasil. Em 2010, a Lei nº 12.317 acrescentou o artigo 5º-A, regulamentando a jornada máxima de trabalho do Assistente Social em 30 horas semanais, sem redução salarial, um direito importante da categoria reconhecido em todo território nacional (fonte: Lei 12.317/2010).
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta pois descreve exatamente o que a Lei nº 12.317/2010 dispõe: regulamenta a jornada de trabalho do Assistente Social para 30 horas semanais, sem redução de salário para os contratos em vigor. Essa informação é fundamental e frequentemente cobrada em provas.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Errada. A alteração do número de membros do CFESS não é abordada pela Lei 12.317/2010. Isso trata da estrutura do Conselho, não da jornada de trabalho.
B – Errada. A exigência de estágio supervisionado obrigatório já está prevista em normas para a formação do Assistente Social, mas não foi incluída ou alterada pela Lei 12.317/2010.
D – Errada. A Lei 12.317/2010 não determina regras sobre estágio de estudantes de Serviço Social; trata apenas da jornada dos profissionais.
5. Estratégias para interpretação
Atente-se para palavras-chave como “acrescenta dispositivo” ou “regulamenta”, e sempre relacione o conteúdo da alternativa com o texto da lei citada. Fique atento a enunciados que tentam confundir misturando temas de outras legislações do Serviço Social.
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Gab. C
LEI Nº 12.317, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 1 A Lei n 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5-A:
“Art. 5-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2 Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. No “Art. 5º - A”, temos que a duração do trabalho do/a assistente social é de 30 (trinta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.317, de 2010). Dessa forma, temos:
Ao analisar as alternativas, temos:
A, B e D – Incorretas. As alternativas não estão abordando a Lei nº 12.317, de 2010, que acrescenta o “Art. 5º - A”, à Lei nº 8.662/93.
C – Correta. regulamentação da jornada de trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) horas semanais, sendo garantida a adequação da jornada de trabalho e vedada a redução do salário aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da Lei. No “Art. 5º - A”, da Lei nº 8.662/93, temos que a duração do trabalho do/a assistente social é de 30 (trinta) horas semanais. Assim, a alternativa faz referência ao “Art. 2º” da Lei nº 12.317, de 2010.
Gabarito: C
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