A Resolução RDC n.º 44/2009 da Agência Nacional de Vigilânc...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão é decidida pela RDC ANVISA nº 44/2009, Capítulo VI, que autoriza nas farmácias comunitárias a aferição de pressão arterial e temperatura corporal como parâmetros fisiológicos e a glicemia capilar como parâmetro bioquímico por autoteste; por isso, a alternativa C é a que corresponde às atividades permitidas e as demais ampliam indevidamente o escopo normativo.
- Quando a questão citar expressamente a RDC nº 44/2009, decida pela autorização normativa específica, não por plausibilidade técnica geral.
- Diferencie sempre glicemia capilar por autoteste de coleta venosa; para fins regulatórios na farmácia comunitária, não são atos equivalentes.
- Não presuma que a responsabilidade técnica do farmacêutico amplia o rol de procedimentos permitidos pelo estabelecimento.
- Se a alternativa trouxer proibição absoluta de contato assistencial com o paciente, confronte com os serviços farmacêuticos expressamente previstos na própria RDC.
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