A Resolução RDC n.º 44/2009 da Agência Nacional de Vigilânc...

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Q3947327 Farmácia
A Resolução RDC n.º 44/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece diretrizes sobre as boas práticas em farmácias e drogarias, incluindo a oferta de serviços farmacêuticos. Sobre as atividades permitidas no âmbito das farmácias comunitárias, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão é decidida pela RDC ANVISA nº 44/2009, Capítulo VI, que autoriza nas farmácias comunitárias a aferição de pressão arterial e temperatura corporal como parâmetros fisiológicos e a glicemia capilar como parâmetro bioquímico por autoteste; por isso, a alternativa C é a que corresponde às atividades permitidas e as demais ampliam indevidamente o escopo normativo.

Tema central: Serviços farmacêuticos permitidos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a RDC nº 44/2009 autoriza glicemia capilar por autoteste, não coleta de glicemia venosa. Esses procedimentos não são equivalentes do ponto de vista técnico-regulatório: a punção capilar para autoteste está contemplada pela norma, enquanto a coleta de sangue venoso não está. Consentimento do paciente e supervisão do farmacêutico não criam autorização sanitária que a resolução não concedeu.
B
Errada
Está errada porque a simples presença do farmacêutico não torna permitida a administração de medicamento de uso exclusivo hospitalar em farmácia comunitária. A base afirma que essa classificação restringe o uso ao ambiente e ao fluxo assistencial hospitalar adequados, e a RDC nº 44/2009 não cria essa permissão para a farmácia comunitária. Portanto, a alternativa inventa autorização normativa inexistente.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao conteúdo da RDC nº 44/2009 para farmácias comunitárias: a norma permite a aferição de pressão arterial e temperatura corporal, além da glicemia capilar por equipamento de autoteste, desde que observadas as condições regulatórias do serviço. O ponto técnico relevante é que a prática está expressamente prevista na resolução. Há apenas uma imprecisão de classificação na redação da alternativa, porque a glicemia capilar é tratada pela RDC como parâmetro bioquímico, e não fisiológico; isso não invalida a assertiva, porque o que a questão cobra é a autorização da atividade, e essa autorização existe.
D
Errada
Está errada porque a RDC nº 44/2009 não proíbe genericamente serviços assistenciais com contato direto com o paciente; ao contrário, ela regulamenta e permite determinados serviços farmacêuticos nesse contexto. A própria previsão de aferição de parâmetros fisiológicos e bioquímico demonstra que não existe vedação absoluta de contato assistencial direto.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar glicemia capilar permitida por glicemia venosa não prevista e induzir a leitura de que a presença do farmacêutico, por si só, autorizaria procedimentos fora do escopo regulatório. Também há a imprecisão de chamar glicemia capilar de parâmetro fisiológico, quando a RDC a classifica como bioquímico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar expressamente a RDC nº 44/2009, decida pela autorização normativa específica, não por plausibilidade técnica geral.
  • Diferencie sempre glicemia capilar por autoteste de coleta venosa; para fins regulatórios na farmácia comunitária, não são atos equivalentes.
  • Não presuma que a responsabilidade técnica do farmacêutico amplia o rol de procedimentos permitidos pelo estabelecimento.
  • Se a alternativa trouxer proibição absoluta de contato assistencial com o paciente, confronte com os serviços farmacêuticos expressamente previstos na própria RDC.

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