Com base na Resolução CFMV n.o 1.330/2020, assinale a alt...
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O Conselho Regional de Medicina Veterinária em que o profissional possuir inscrição ao tempo do fato punível é o competente para julgamento dos processos ético-profissionais. Na hipótese de o profissional possuir inscrição em mais de um Conselho Regional de Medicina Veterinária, a competência será fixada pelo local onde ele resida.
No caso de o profissional possuir inscrição em mais de um CRMV, a competência será firmada pelo local do fato.
II - a intimação, que é o ato pelo qual:
a) as partes ou seus procuradores são cientificadas acerca de atos, despachos, decisões ou termos do processo;
b) as partes são cientificadas a fazerem ou absterem-se de fazer algo.
c) pessoas não integrantes da relação processual são cientificadas a fazerem ou absterem-se de fazer algo.
Art. 13 A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
VI - por falta de intimação das partes ou respectivos representantes, quando constituídos, para a sessão de julgamento.
§ 2º Compete ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas em processos ético-profissionais (PEPs) pelos CRMVs.
Art. 4º da Resolução:
I – a citação, que é o ato pelo qual o profissional é convocado a se defender e a integrar a relação processual.
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