Em relação aos créditos adicionais, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 41, I, II e III, 42, 43, caput, e 44: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.” No enunciado, a alternativa E é a única que compatibiliza a abertura dos créditos suplementares e especiais com a exigência de autorização legal e decreto executivo.
- Se a despesa já tem dotação, mas ela é insuficiente, o crédito é suplementar; se não há dotação específica, o crédito é especial.
- Despesas urgentes e imprevisíveis em guerra, comoção interna/intestina ou calamidade pública correspondem a crédito extraordinário.
- Guarde a forma de abertura do art. 42: suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
- Não generalize o art. 43: a exigência expressa de recursos disponíveis recai sobre suplementares e especiais.
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