Em relação aos créditos adicionais, assinale a opção correta.

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Q4152127 Direito Financeiro
Em relação aos créditos adicionais, assinale a opção correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, arts. 41, I, II e III, 42, 43, caput, e 44: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.” No enunciado, a alternativa E é a única que compatibiliza a abertura dos créditos suplementares e especiais com a exigência de autorização legal e decreto executivo.

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve insuficiência de dotação já existente, hipótese de crédito suplementar, e não de crédito especial. Pelo art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, os suplementares são “os destinados a reforço de dotação orçamentária”; já o art. 41, II, reserva os especiais para despesas “para as quais não haja dotação orçamentária específica”.
B
Errada
Está errada porque o crédito suplementar pressupõe previsão orçamentária anterior. Se ele serve para reforçar dotação, essa dotação já existe no orçamento. O erro é negar o próprio conceito legal do art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964.
C
Errada
Está errada porque afirma que os créditos extraordinários dependem da existência prévia de recursos disponíveis, exigência que o art. 43 da Lei nº 4.320/1964 faz expressamente para créditos suplementares e especiais, não para extraordinários. Além disso, o regime legal do extraordinário, na base fornecida, é o do art. 44: abertura por decreto do Poder Executivo, para despesas urgentes e imprevistas nas hipóteses legais e constitucionais indicadas.
D
Errada
Está errada porque atribui ao crédito especial a finalidade própria do crédito extraordinário. O art. 41, III, da Lei nº 4.320/1964 define os extraordinários como destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Já o crédito especial, pelo art. 41, II, é para despesa sem dotação orçamentária específica.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o núcleo do art. 42 da Lei nº 4.320/1964: créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Executivo. A expressão “Lei Especial” não é a literalidade do dispositivo, que diz apenas “autorizados por lei”, mas o gabarito se sustenta porque o essencial da regra jurídica foi preservado: não se trata de ato livre do Executivo, e sim de crédito sujeito a autorização legal prévia e abertura por decreto executivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: insuficiência de dotação existente, que gera crédito suplementar, versus ausência de dotação específica, que gera crédito especial; e, além disso, trocou a finalidade do crédito especial com a do extraordinário. Na alternativa E, a armadilha foi usar “Lei Especial”, embora a literalidade legal seja apenas “autorizados por lei”.
Dica para questões semelhantes
  • Se a despesa já tem dotação, mas ela é insuficiente, o crédito é suplementar; se não há dotação específica, o crédito é especial.
  • Despesas urgentes e imprevisíveis em guerra, comoção interna/intestina ou calamidade pública correspondem a crédito extraordinário.
  • Guarde a forma de abertura do art. 42: suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo.
  • Não generalize o art. 43: a exigência expressa de recursos disponíveis recai sobre suplementares e especiais.

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