O Decreto 23.258 de 19/10/1933 e posteriores alterações, qu...
Nesse contexto, trata das operações ilegais, ao decretar em seu Art. 1º que são consideradas operações de câmbio ilegítimas as realizadas entre bancos, pessoas naturais ou jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas no país, com quaisquer entidades do exterior, quando tais operações não transitem