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Q4232424 Não definido
Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico nas três esferas da Federação. Para que esse acesso ocorra por parte do ente federativo, a legislação exige:
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GAB. E

Art. 20-F § 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 12 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de ampliação da fidedignidade das informações cadastrais, será garantida a interoperabilidade de dados do CadÚnico com os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.  

§ 4º Os dados do CNIS incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico, nas 3 (três) esferas da Federação, conforme termo de adesão do ente federativo ao CadÚnico, do qual constará cláusula de compromisso com o sigilo de dados.  

Lei n° 8.742/93 (LOAS)

JOSUÉ 1:9

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