O Art. 113, do Código Tributário Nacional, traz importante ...
I. O legislador tributário tratou a multa tributária como obrigação tributária acessória, subordinada ao tributo principal.
II. O Código Tributário Nacional (CTN) define que a multa tributária tem natureza de tributo e é cobrada da mesma forma que o tributo principal.
III. A obrigação tributária principal no direito tributário, segundo o CTN, é sempre de dar dinheiro, podendo se referir tanto ao pagamento do tributo quanto à penalidade pecuniária (multa).
Está correto o que se afirma em