No Brasil, o direito dos animais é estabelecido em legislaç...

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Q3573672 Direito Ambiental
No Brasil, o direito dos animais é estabelecido em legislações específicas. Sobre essas legislações, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional Ambiental e Proteção da Fauna

Tema Central: A questão aborda a proteção constitucional e legal dos animais no Brasil, especialmente quanto à proibição de crueldade e maus-tratos, tema essencial para quem atua em biotérios e laboratórios.

Legislação Aplicável: O ponto central está no Art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal:

“proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Esse artigo é o alicerce jurídico da proteção animal no Brasil. Complementa-se pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 32), que criminaliza abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações a todos os tipos de animais.

Jurisprudência: O STF (ADI 4.983) reforça: “é inconstitucional submeter animais a crueldade, em qualquer contexto”.

Exemplo Prático: Uma experiência científica que provoca sofrimento em um animal deverá ser repelida caso existam alternativas, sob pena de responsabilidade de quem a realiza.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois descreve exatamente o conteúdo do art. 225, §1º, VII da CF/88, sendo este o fundamento central de toda a proteção animal, inclusive em biotérios.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: O art. 32 da Lei 9.605/98 prevê também pena de detenção, não só multa.

C) Incorreta: Realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, havendo recursos alternativos, caracteriza maus-tratos. A lei exige substituição sempre que possível.

D) Incorreta: Animais de experimentação também são protegidos, sejam domésticos ou silvestres. A Lei de Crimes Ambientais se aplica a todos.

E) Incorreta: Para cães e gatos, a pena foi agravada (Lei 14.064/2020), não atenuada.

Dica Estratégica: Sempre atenção a termos como “apenas multa”, “não se aplica”, ou “atenuada”, pois costumam esconder pegadinhas! Fundamente-se no texto legal literal e lembre: toda crueldade é vedada em qualquer contexto.

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VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Gabarito letra A.

Gabarito A

fonte: Vozes

Análise das alternativas:

A) Correta.

A Constituição Federal do Brasil, em seu Art. 225, §1º, inciso VII, estabelece que:

"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

Portanto, a proteção contra crueldade é sim prevista constitucionalmente.

B) Incorreta.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê:

Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Logo, não é só multa, mas também detenção.

C) Incorreta.

A legislação NÃO permite experiências dolorosas ou cruéis quando existirem métodos alternativos.

Segundo o §1º do art. 32 da Lei 9.605/1998:

"Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos."

Portanto, a conduta é criminosa se houver alternativa.

D) Incorreta.

Animais de experimentação, como camundongos, ratos e coelhos, também estão protegidos pela Lei 9.605/1998, mesmo que não sejam silvestres ou domésticos no sentido tradicional.

O art. 32 abrange todos os animais: silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

E) Incorreta.

Na verdade, a pena é agravada quando os maus-tratos são cometidos contra cães ou gatos.

Conforme a Lei nº 14.064/2020, que alterou o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais:

"Quando se tratar de cão ou gato, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda."

Portanto, não há atenuação, mas agravamento da pena.

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