De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165), d...
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Tema central: A questão aborda a infração de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa, conforme o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse é um dos pontos mais cobrados em concursos para o cargo de motorista, pois envolve segurança viária e responsabilidade do condutor.
Legislação Aplicável:
Art. 165 do CTB: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo...”
Além disso, em caso de reincidência em até 12 meses, a multa aplica-se em dobro.
Exemplo prático: Imagine um motorista de caminhão parado em blitz e, após teste do etilômetro, confirma-se consumo de álcool. Ele será autuado por infração gravíssima, terá o documento recolhido, multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta, pois descreve exatamente o que determina o artigo 165 do CTB: Infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois há sim suspensão do direito de dirigir.
B) Incorreta, pois a infração não é leve, nem há multa simples, e o prazo de suspensão está inadequado.
D) Incorreta. A infração não é "grave" (mas sim gravíssima), não há previsão de multa triplicada (mas sim multiplicada por dez) e a reincidência não multiplica a multa por vinte, mas sim em dobro.
Possíveis pegadinhas: Atenção ao termo “gravíssima” e ao valor da multa! Valores como “triplicada” ou “simples” estão errados. Outro ponto é o prazo: apenas os 12 meses estão corretos, como dispõe o CTB.
Jurisprudência:
O STF (ADI 4.103) confirmou a constitucionalidade dessas penalidades para proteger a coletividade.
Doutrina: Como destaca Cretella Júnior, a severidade visa “a máxima segurança nas vias, repelindo condutas de risco”.
Resumo: Dirigir alcoolizado é infração gravíssima, com multa elevada e suspensão do direito de dirigir, sem exceções para motoristas profissionais.
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Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
ENVOLVEU CACHAÇA OU MACONHA? GRAVÍSSIMA X10
Bebeu e foi pego é pra se torar mesmo, SUSPENSÃO POR 12 MESES
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
SE FOR REENCIDENTE EM UM PERIODO DE 12 MESES
É 20X
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Letra C
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