Assinale a alternativa incorreta, considerando os termos da ...

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Q56918 Direito Constitucional
Assinale a alternativa incorreta, considerando os termos da Constituição Federal:
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Comentário do Gabarito: Alternativa A – INCORRETA

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige análise dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente sobre a natureza dos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII e XLIV) e ações constitucionais diversas.

2. Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 5º, XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...”
Constituição Federal, art. 5º, XLIV: “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

3. Tema Central:
Conhecimento sobre crimes inafiançáveis, insuscetíveis de graça/anistia, e ações constitucionais (mandado de segurança, ação popular), além dos requisitos dos tratados internacionais de direitos humanos.

4. Exemplo Prático:
Imagine um agente público que, podendo impedir ato de tortura, se omite: responde como mandante/executor (art. 5º, XLIII, CF/88).

5. Justificativa da Correção:
A alternativa A está incorreta porque inclui o “lenocínio” (favorecimento à prostituição) na lista dos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça/anistia, o que NÃO está no texto constitucional. O lenocínio não recebe tal tratamento pela CF/88.
Além disso, mistura dispositivos distintos em um único inciso, gerando confusão conceitual.

6. Análise das demais alternativas:
B) Corretíssima, pois reproduz fielmente o art. 5º, XLVII, CF/88.
C) Corretíssima conforme art. 5º, LXIX, CF/88 (mandado de segurança).
D) Corretíssima segundo art. 5º, LXXIII, CF/88 (ação popular).
E) Corretíssima, conforme art. 5º, §3º, CF/88 (status de emenda para tratados de direitos humanos).

7. Estratégia e Pegadinha:
Atenção à “inclusão indevida” de crimes não mencionados na CF/88, como o lenocínio! Costuma-se tentar confundir o candidato com termos próximos.

8. Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva destaca a necessidade de observância estrita do texto constitucional para crimes considerados “inadmissíveis de benefícios penais”.
STF (ADI 153): A interpretação sobre imprescritibilidade segue restritivamente a literalidade do texto constitucional.

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Comentários

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Resposta: a)

A questão colocou o lenocídio (algo como a cafetinagem) no rol de crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça. Bem que podia ser, mas não o é. Eis o texto do art. 5º utilizado na questão:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

a) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, olenocínio, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, além de constituir crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O lenocínio não enquadra-se como crime inafiançável:

Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar o comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (esquema prostituta x cafetão). Segundo os artigos 227 a 230 e não pode ser confundido com prostituição

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);

II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
 

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

 

lei 8072

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança

CORRETO O GABARITO....

O Lenocínio não consta do rol dos crimes hediondos.

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