De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Arts. 60 e 6...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda a classificação das vias públicas e os limites de velocidade conforme disposto nos Arts. 60 e 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é verificar o conhecimento do candidato acerca dos tipos de vias e suas regras de circulação.
Fundamentação legal:
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 60 – “As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I – vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local; II – vias rurais: a) rodovias; b) estradas.”
Art. 61 – “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito...”
Tema central e aplicação:
Esse tema aparece com frequência em provas para Motorista. Saber diferenciar vias urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora e local) das vias rurais (rodovia e estrada) é essencial para a correta observância das normas de circulação.
Exemplo: Em uma cidade, a avenida principal pode ser classificada como via arterial; já ruas de bairro são vias locais, e cada tipo possui um limite de velocidade distinto, conforme o CTB.
Justificativa da alternativa correta:
B) Vias urbanas incluem as categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
Esta alternativa está correta pois reproduz exatamente o que dispõe o Art. 60, inciso I do CTB. Trata-se da classificação oficial utilizada como base para fins de fiscalização, sinalização e aplicação de penalidades.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A velocidade máxima nas vias rurais varia conforme o tipo de via e a sinalização (Art. 61, §1º, II), não sendo sempre a mesma.
C) Incorreta. A velocidade não depende apenas das condições climáticas, mas principalmente da sinalização regulamentadora.
D) Incorreta. Rodovias e estradas são tipos de vias rurais, não urbanas, conforme o Art. 60, inciso II do CTB.
Dica de prova: Fique atento à confusão entre vias urbanas e vias rurais, uma pegadinha comum.
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As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Vias urbanas incluem: Trânsito Rápido, Arterial, Coletora e Local
Velocidades URBANAS : 30 | 40 | 60 | 80 km/h (TRACOL).
VIAS RURAIS : 60KM SE FOR ESTRADA ( BARRO OU PRECÁRIA )
RODOVIAS: DE 90 A 110, ai tu tem que estudar viu fera.
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido; 80km/h
b) via arterial; 60 km/h
c) via coletora; 40km/h
d) via local; 30km/h
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas. 60km/h
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