Os resíduos sólidos podem ser classificados em cinco grupos...
Sobre os grupos de resíduos sólidos, indique a opção que contempla definição/exemplos que condizem com a classificação apresentada.
Gabarito comentado
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Tema central: Classificação e exemplos de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) no contexto de biotérios e laboratórios, conforme normas brasileiras (ANVISA RDC 222/2018, CONAMA 358/2005 e CNEN).
Alternativa correta: C
Resíduos Biológicos Infectantes (Grupo A) incluem materiais com possível presença de agentes biológicos capazes de causar infecção. Em biotérios, entram carcaças/cadáveres de animais, forrações (camas) e materiais de experimentação, especialmente quando expostos a microrganismos ou substâncias biológicas. A RDC ANVISA 222/2018 enquadra carcaças e leitos de animais submetidos à experimentação no Grupo A (subgrupo A2). Portanto, a definição e os exemplos da alternativa C estão em consonância técnica.
Por que as demais estão incorretas?
A) Resíduos Comuns (Grupo D): a definição inicial está correta (sem risco biológico/químico/radioativo), mas os exemplos estão errados. Curativos, gazes e algodão usados com sangue/fluídos são Grupo A (biológico), não comuns. Em geral, resíduos de alimentos e origem vegetal podem ser comuns, porém materiais com sujidade biológica não. Referência: RDC 222/2018.
B) Perfurocortantes (Grupo E): a definição geral procede, mas há exemplos imprecisos. Agulhas e lâminas de bisturi são corretos; entretanto, seringas sem agulha não são perfurocortantes, e frascos de medicamentos só se tornam cortantes quando de vidro quebrado. A opção generaliza indevidamente. Devem ser descartados em recipientes rígidos e resistentes à punctura (RDC 222/2018).
D) Resíduos Químicos (Grupo B): erro conceitual. A alternativa afirma que não apresentam risco, mas o Grupo B é definido exatamente por conter substâncias com inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade, que podem representar risco à saúde e ao ambiente (RDC 222/2018; CONAMA 358/2005).
E) Rejeitos Radioativos (Grupo C): a definição está invertida. São materiais com radionuclídeos em quantidades acima dos limites de isenção, exigindo gerenciamento especial segundo normas da CNEN (ex.: CNEN-NN-8.01). A alternativa menciona “inferiores aos limites”, o que caracterizaria isenção e não “rejeito radioativo”.
Dicas de prova:
- Procure palavras-chave que contradizem a norma (ex.: “não apresentam risco” em resíduos químicos).
- Em perfurocortantes, diferencie seringa (não perfura por si) de agulha (perfura).
- Em biotério, lembre: carcaças e camas de animais de experimentação → Grupo A (infectantes).
Referências técnicas: ANVISA RDC 222/2018 (Gerenciamento de RSS); CONAMA 358/2005; CNEN-NN-8.01 (Rejeitos Radioativos).
Gabarito: C
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